Idealização inicial
Caros,
Proponho que neste tópico pensemos primeiramente nas diversas formas de utilização que podemos desejar para nossa plataforma de deliberação. Servirá apenas para consultas ou também para deliberações?
Que tipo de assuntos podem ser consultados ou deliberados (notas de apoio/repúdio, notas de esclarecimento, decisões orçamentárias, uso das nossas redes, campanhas politico-ideológicas, etc).
Esses usos propostos conflitam com o estatuto atual?
Pad para rascunho do regimento aqui
Backup aqui
Planilha aqui
Marcos Aurélio Silva de Souza Wed 5 Nov 2014 2:08PM
Pontos que podemos abordar em cada caso: quorum necessário, se a proposição está de acordo pra proseguir, ciclo de delberações e consultas, assuntos que devem obrigatoriamente ir a delieberação, agilidade nas construções de notas de posicionamentos, etc.
Marcos Aurélio Silva de Souza Wed 5 Nov 2014 2:10PM
Exemplo: Assuntos que devem ser deliberados com um quorum que possa todos terem a oportunidade de participar: algo não abrangido no estatuto e programa.
Kaiser Schwarcz Wed 5 Nov 2014 2:25PM
@marcosaureliosilva , não estou conseguindo abrir a página do partido para baixar o estatuto (aliás, nem sei se o que está lá é o estatuto novo, acho que deveríamos nos pautar pelo mais recente).
Se puder, cole aqui os trechos que falam sobre consulta e/ou deliberações.
Leonardo Sampaio Wed 5 Nov 2014 2:35PM
Do estatuto novo, todos os trechos que contêm a palavra CONSULTA :
Art. 14, §5º Quem se eleger ou receber indicação para cargo de confiança poderá se manifestar sem consultar o Partido ou a sociedade civil em caso de urgência, observando sempre os princípios Piratas e não sendo excluído controle posterior do Partido.
Art. 37. Os diversos órgãos da estrutura administrativa, permanente ou não, obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros exigidos por este Estatuto ou por lei: II – A consulta pública, realizando preferencialmente reunião presencial e virtual com todas as pessoas interessadas, em especial filiadas ao PIRATAS, ressalvadas urgência e inviabilidades técnicas;
III – A consulta ao conjunto integral do PIRATAS antes da tomada de decisões, salvo em caso de urgência ou de atuação administrativa ordinária e costumeira;
Art. 48. A Secretaria-Geral é o órgão responsável por:
IX – Zelar pelo uso adequado dos símbolos do Partido, de seus documentos nacionais e dos resultados de consultas, pesquisas e discussões promovidas por Grupo de Trabalho ou Setorial Nacional ou outras instâncias deliberativas partidárias;
XII – Ratificar, em até 48 horas, após aprovação em consulta nacional pelos meios oficiais do Partido, o Regimento Interno e o Planejamento Estratégico propostos pelos Grupos de Trabalho e Grupos Setoriais.
Art. 50. A Tesouraria Nacional é o órgão responsável por:
IV – Aprovar despesas maiores que a disponibilidade de Caixa atual do Partido em nível nacional, com anuência da Coordenadoria Nacional e após consulta nacional por meio oficial.
(esse próximo agora eu acho que usa a palavra CONSULTA com outro significado/contexto; talvez devêssemos alterar o termo para PUBLICAÇÃO ou algo parecido na proxima anapirata, para evitar mal entendidos)
Art. 51. A Gestão de Crises e sua suplência, também conhecidos como Ombudsman/Ombudskvinna ou órgão julgador, serão eleitas na mesma Assembleia Nacional que eleger a Secretaria-Geral, tendo as seguintes funções:
IV – Apresentar, nos meios oficiais de consulta do Partido, relatórios periódicos sobre sua atuação na mediação e gestão de conflitos e sobre o andamento das soluções adotadas;
Art. 54. Os Grupos de Trabalho Nacionais, nas suas respectivas áreas de atuação, são responsáveis por:
V – Elaborar e apresentar Planejamento Estratégico e Regimento Interno para ratificação da Coordenação Nacional, após consulta pelos meios oficiais do Partido.
Art. 55. Os Grupos Setoriais Nacionais são responsáveis por:
§1º Os Grupos Setoriais Nacionais serão criados por convocação de órgão da estrutura administrativa nacional ou por demanda autônoma de filiados, necessariamente acompanhada por Regimento Interno e Planejamento Estratégico, que serão submetidos a consulta nacional pelos meios oficiais do Partido durante 5 dias e, caso aprovados, ratificados em até 48 horas pela Secretaria-Geral.
Art. 88. No caso de dissolução do PIRATAS, seu patrimônio será destinado a entidades que tenham como objetivo o fortalecimento da democracia no Brasil e/ou o fomento ao uso de Software Livre.
Parágrafo único. A dissolução a que se refere esse artigo só poderá ocorrer por decisão de 2/3 (dois terços) das pessoas filiadas presentes em Assembleia Pirata Nacional, convocada para esse fim com 6 (seis) meses de antecedência e mediante consulta prévia nos termos deste Estatuto.
Marcos Aurélio Silva de Souza Wed 5 Nov 2014 10:21PM
@kaiserschwarcz é nesse artigo que se baseia o uso do loomio Art. 37. Os diversos órgãos da estrutura administrativa, permanente ou não, obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros exigidos por este Estatuto ou por lei: II – A consulta pública, realizando preferencialmente reunião presencial e virtual com todas as pessoas interessadas, em especial filiadas ao PIRATAS, ressalvadas urgência e inviabilidades técnicas;
III – A consulta ao conjunto integral do PIRATAS antes da tomada de decisões, salvo em caso de urgência ou de atuação administrativa ordinária e costumeira;
Amauri Alves Wensko Wed 5 Nov 2014 11:49PM
Alguém poderia por favor colocar um link para o estatuto 2014?
Leonardo Sampaio Thu 6 Nov 2014 2:47AM
Precisamos de um pad para organizar o texto. Não estou disposto a discutir por aqui, sem que possamos sistematizar o que for sendo construído, já que muita coisa se perderia em meio a uma enxurrada de posts de debates. Não sei criar um pad, alguém pode quebrar esse galho?
Leonardo Sampaio Thu 6 Nov 2014 2:50AM
Acho que a primeira coisa a discutir é: Podemos fazer um regimento interno sobre as consultas pública ou ao coletivo? Ou esse regimento precisaria vir de um GT específico, como "GT de participação política" ou "GT de consulta pública" ou algum GT existente? Pelo que entendi, poderíamos criar um regimento das consultas sem necessitar de um GT, pois o estatuto não fala nada contra fazer isso, mas o ruim é que o estatuto também não regulamenta nada. Por isso achei mais interessante um GT novo, relacionado a decisões políticas (GTP) ou mais especifícamente à participação política direta (GTPP).
Kaiser Schwarcz Thu 6 Nov 2014 8:51AM
Caros. Criei o pad (http://piratepad.net/YVvwdNKaXg).
@leonardosampaio , acho que não é necessário ter um GT para redigir esse regimento. Sugiro trabalharmos no regimento primeiro e quando ele estiver pronto, podemos então propôr um novo GT de participação política (ou o que seja). E podemos nós mesmos nos candidatar à membros do GT.
Marcos Aurélio Silva de Souza · Wed 5 Nov 2014 2:05PM
A regulamentação seria do artigo 36 que define que as decisões sejam consultadas os associados, podendo ser online. Mais se não me engano se tem uma previsão no novo estatuto pra deliberação online. Eu acho que podemos regimentar as duas formas, consulta e deliberação(discussão com votação).