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Regulamentação de coligação partidária

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Uma coligação ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.

Na maioria dos regimes democráticos, as coligações são permitidas e originam-se quando um só partido ou grupo político não tem apoio suficiente na câmara legislativa correspondente (parlamento, senado ou ambos), como consequência dos resultados eleitorais. Deste modo, os deputados dos grupos que irão formar a coligação costumam votar no candidato do partido mais votado, com a condição de que os grupos minoritários recebam contrapartidas no estabelecidas, como pastas ministeriais (que se costumam repartir de acordo com o peso parlamentar) ou uma orientação determinada das políticas do novo governo.

As coligações podem formar-se antes ou depois da celebração das eleições. Podem ir à convocatória eleitoral com as suas listas conjuntas, ou separadas para depois se unirem na hora de formar governo. Quando membros de vários partidos pertencem a um governo com estas características, fala-se de um governo de coligação.

Na Europa, as coligações políticas são muito comuns para formar coligações de governo, já que costuma haver mais de dois partidos maioritários, e nenhum sozinho atinge 50% dos apoios parlamentares. Um exemplo de coalizão que ocorre atualmente é no Iraque, proposto pelos Estados Unidos para unificar os xiitas e sunitas.

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Partido da Internet Mon 20 Apr 2015 5:24AM

O Senado aprovou hoje (24), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 40, que acaba com as coligações eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que elas ocorram apenas para as majoritárias. A PEC(40/2011) é um dos principais temas da reforma política.

Na prática, a proposta estabelece que os partidos só poderão se coligar em eleições para cargos do Executivo – federal, estadual e municipal – e para o Senado. Portanto, ficam proibidas as coligações para disputas à Câmara dos Deputados, às assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras de Vereadores.

Não será mais possível, por exemplo, que dois partidos que não alcançaram o número necessário de votos para atingir o coeficiente eleitoral se unam para eleger um candidato. A PEC também impede que, durante o afastamento de um parlamentar, o suplente convocado seja de outro partido.